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sábado, 12 de setembro de 2015

15 direitos que consumidores pensam ter, mas não tem.

Pergunta 4: Fui até o comércio local e comprei alguns produtos, e na hora de pagar o comerciante disse que não aceita pagamento com cheque. Pode isso?

            Essa é uma dúvida bem comum hoje em dia. E a resposta é bem simples....
O varejista pode, sim, optar por não receber cheques em seu estabelecimento, desde que não fique caracterizado constrangimento ou frustração para o consumidor. Isso porque, a Constituição Federal assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e o artigo 315 do Código Civil Brasileiro acrescenta que o pagamento de dívida deve ser feito no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal.  
Assim, o comerciante deve ficar atento às regras da publicidade do estabelecimento de acordo com o Código de Defesas do Consumidor, pois diz o artigo 5º: "São direitos básicos do consumidor (...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta e quantidade, características, composição, qualidade, preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
Desta forma, se o empresário optar por não aceitar o cheque como forma de pagamento, evitando assim, cheques sem provisão de fundos, deverá afixar em local visível informação clara e precisa de que naquele estabelecimento não é aceita essa forma de pagamento, evitando, então, problemas para o consumidor, além de se resguardar de qualquer discussão futura sobre o tema.

Fique atendo e saiba qual é seu direito.
Por: Lamartine Batistela Filho.

Você ouve o programa semanal Jornal da Cidade, ao vivo, na Fraternidade AM 1500, no quadro "Direito, com o Advogado Lamartine Batistela Filho", que vai ao ar todas às quintas-feiras, das 12h00min. às 13h30min., com reprise na madrugada.

Para dúvidas, sugestões e reclamações acesse o facebook na página pessoal: Lamartine Batistela Filho, pelo blog Qual é meu Direito, ou pela página do Jornal da Cidade no Facebook.