Por Lamartine Batistela Filho
Juiz de Minas Gerais reconhece
usucapião de bem público.
O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel
Fabriciano – MG, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento
de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que pleiteava a desocupação de
uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados.
Na área objeto da disputa residem aproximadamente dez
famílias, constituídas majoritariamente por servidores e ex-servidores do
próprio DER-MG, que estão morando na área há 53 anos, desde a construção da
rodovia.
A Constituição Federal (parágrafo 3º do artigo 183 e o
parágrafo único do artigo 191) e o Código Civil (artigo 102), são diretos ao
assegurar que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Contudo,
essa disposição começa a sofrer flexibilidade, tendo adeptos na doutrina e agora
na jurisprudência. Um dos principais argumentos para defender a flexibilização
dos mencionados dispositivos é o princípio constitucional da função social da
propriedade.
“Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta
impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por
ofender o princípio constitucional da função social da posse”, argumentou o
advogado das famílias, Leonardo Bezigiter Sena.
O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça
Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da Comarca de Coronel
Fabriciano, deu parecer pela improcedência do pedido da DER-MG, manifestando-se
favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte dos moradores.
“Não se pode permitir, num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirmou o Promotor em seu parecer.
Da decisão ainda cabe recurso. Aguardemos os posicionamentos
dos Tribunais Superiores. (Por Danilo F. Cristófaro).
Vamos aos comentários: Apesar da controvérsia, posiciono-me no seguinte sentido: O
Estado ineficiente, por culpa de seus péssimos políticos, sem visão, sem
cultura de distribuição de renda, e sem objetivo de ver a função social da
propriedade, princípio constitucional, sendo realmente efetivado, acabam
culpando o Estado pela ingerência, pela má conduta quando, na verdade, é a
negligência do próprio político despreparado.
Se milhares de pessoas necessitam de terras para moradia, que seja
feito da forma mais correta possível, ou seja, por meio de legal e correta distribuição da
renda, justa e padronizada, relacionamento aqueles que realmente necessitam,
dentre os que mais e menos necessitam, com a agilidade necessária, com a
desburocratização necessária, com a eficiência necessária...
Tomar as terras do Estado, ao bel prazer, na minha humilde opinião,
mesmo que se tenha passado 10, 20 ou 200 anos, é afronta ao princípio da
proteção Estatal, fere inúmeros dispositivos legais, e Constitucionais e dá carta
branca para todo aquele que se achar no direito (no suposto direito) de invadir
terras afetadas pelo domínio do Estado de chamar de sua, invadi-las e
tomar-lhes a posse.
Não desconte a safadeza, a ingerência e a péssima administração
política no Estado... Nas terras do Estado, afinal, ele é apenas conduzido por
esses despreparados políticos que VOCÊ colocou lá...
Ao invés de sair invadindo, bata à porta dos políticos e peça
reforma agrária, isso sim é exercer a cidadania com a plena função social da
propriedade...
Boa tarde a todos, e ótimo final de semana.
"O mundo não será destruído por aqueles que fazem o mal, mas por
aqueles que olham e não fazem nada." Albert Einstein

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