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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

15 direitos que consumidores pensam ter, mas não tem.

Pergunta 3: Qual o prazo de troca de produtos vendidos fora da loja, pela internet, pelo telefone?

5 dias? 10 dias? 30 dias ou 90 dias?
Comprei um produto na loja no centro da minha cidade. Posso usar por 7 dias e devolver o que comprei, certo? Não, errado...
O consumidor não pode sair comprando tudo o que bem entende, da forma que bem entende e depois volta na loja e devolve o produto usado. Esse não é o sentido da lei, não é isso que o Código de Defesa do Consumidor protege, o "espertalhão".
O Código de Defesa do Consumidor determina que as compras feitas fora do estabelecimento comercial pode o consumidor usar e testar o produto comprado por até 7 (sete) dias, a contar do recebimento dele, podendo devolver o produto em caso de insatisfação.
Não precisa dizer o motivo pelo qual está devolvendo, nem o porquê da devolução, ou qualquer outra informação, basta apresentar a nota fiscal/documento de recebimento informando que a troca está sendo feita dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto que a loja é obrigada a devolver seu dinheiro.
Mas não esqueça: Essa regra só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, por telefone, por e-mail, por carta, a domicílio.
O objetivo da lei é permitir que o consumidor possa tocar no produto, ou analisar o serviço prestado, experimentar, vestir, analisar, usar, e ver se era isso mesmo o que a propaganda disse que seria, pois as compras pela internet são envolvidas por publicidades que, em muitas das vezes, não correspondem com o produto enviado. Por isso o consumidor tem o chamado "direito de teste", ou "período de prova" ou "prazo de arrependimento" quando das compras feitas fora do comércio, conforme informa o art. do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

E quem arca com os custos do transporte de volta do produto? Segundo o Superior Tribunal de Justiça quem arca com esse ônus é o próprio comerciante, veja:

Em caso de desistência da compra, quem arca com a despesa de entrega e devolução do produto? A 2ª turma do STJ decidiu que esse ônus é do comerciante. “Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial”, diz a ementa do REsp 1.340.604.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou no voto que “aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento, legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio, tão comum nos dias atuais”.
A tese foi fixada no julgamento de um recurso do estado do Rio de Janeiro contra a TV Sky Shop S/A, responsável pelo canal de compras Shoptime. O processo discutiu a legalidade da multa aplicada à empresa por impor cláusula contratual que responsabilizava o consumidor pelas despesas com serviço postal decorrente da devolução de produtos.
Seguindo o que estabelece o parágrafo único do artigo 49 do CDC, os ministros entenderam que todo e qualquer custo em que o consumidor tenha incorrido deve ser ressarcido para que ele volte à exata situação anterior à compra. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para declarar legal a multa imposta, cujo valor deveria ser analisado pela Justiça do Rio de Janeiro.

Fique atendo e saiba quais são seus direitos.


Por: Lamartine Batistela Filho.

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