Pergunta 1: O Brasil tem a melhor lei de direito do consumidor do
mundo, algo invejável. Mas será que isso faz do cliente alguém com direitos
ilimitados?
Vamos fazer um teste com você, verdadeiro ou falso: O
cliente, no Brasil, tem sempre razão? Se você respondeu verdadeiro, errou. Essa máxima nem sempre é aplicada
no Brasil, pois existem direitos que pessoas pensam ter, mas que, na verdade,
nunca nem sequer existiram. Por isso a importância de se discutir e saber mais
sobre os direitos que você, consumidor, acha que tem, mas não tem.
E vamos ao primeiro deles:
1) As trocas de produtos podem ser feitas em todas as
circunstâncias, em qualquer situação, apresentando o produto defeito, ou não, pois
o Código de Defesa do Consumidor prevê a troca.
R: Falso. As trocas de produtos não são válidas para
qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito seja ele um produto
durável ou um produto não durável (vamos falar o que são esses 2
tipos de produtos, logo abaixo).
Quando existe um defeito no produto, ou mesmo no serviço,
você tem o direito, sim, de pedir a troca exigir que se refaça o serviço. Contudo,
esse direito é limitado, e um exemplo bem comum é quando se compra um vestuário
no comércio local, ai chega em casa e nota que não serviu, ou não combinou a
cor, ou era um presente de aniversário e a pessoa quer voltar na loja para
trocar por outro.
Se isso não ficar acordado, negociado entre o vendedor e
o consumidor, a simples troca do produto pelo fato de ele não "ter caído
bem" não protege e não obriga o lojista/vendedor a trocá-lo, como falado
acima, mas apenas em caso de em caso de defeito.
O que ocorre rotineiramente é o lojista, para não "perder"
o cliente, acaba permitindo um prazo razoável, geralmente de 10 a 30 dias para
ser feita a troca em caso de não agradar o produto, e isso é plenamente válido,
pois tal acordo é espécie de propaganda, e como tal, vincula o produto e sua
oferta. Então se a loja permitiu, #ficadica para anotar em algum papel, no
produto ou mesmo na nota fiscal o prazo para troca, e pela a assinatura do
vendedor, assim você poderá se resguardar de futuros problemas indesejados, mas
saiba que, se não for política da loja fazer a troca, com exceção dos casos de
defeitos, o consumidor não tem direito de exigir outro produto/serviço.
Por fim, pergunta-se: Qual o prazo para a troca quando
houver defeito no produto?
R: Se for um produto/serviço não durável, ou seja,
quando você usa ele se destrói, ele não se transforma em outra coisa, como por
exemplo uma fruta, ao consumi-la, ela deixa de ser uma fruta. Diferentemente de
um celular que, com o uso normal, ele continua sendo um celular, portanto é um produto
durável.
Assim, sabendo a diferença entre produto/serviço durável
e não durável, importante o consumidor lembrar que o prazo para troca de produtos
duráveis é de, pelo menos, 90 dias, a contar da compra ou entrega. Já
os produtos não duráveis, ou consumíveis, o prazo é de, pelo menos, 30
dias para sua troca a contar da compra ou da entrega.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger
as partes fracas na relação de consumo, mas esse direito, como acima visto, não
é absoluto, portanto, saiba qual é seu
direito®.
Por:
Lamartine Batistela Filho.
Você
ouve o programa semanal Jornal da
Cidade, ao vivo, na Fraternidade AM 1500, no quadro "Direito, com o
Advogado Lamartine Batistela Filho", que vai ao ar todas às
quintas-feiras, das 12h00min. às 13h30min., com reprise na madrugada.
Para
dúvidas, sugestões e reclamações acesse o facebook na página pessoal:
Lamartine Batistela Filho, pelo blog Qual é meu Direito, ou pela
página do Jornal da Cidade no Facebook.

Ótimo, obrigada
ResponderExcluir