QUAL É MEU DIREITO?
Recepcionista de unidade municipal de saúde vai receber adicional de insalubridade em grau médio
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu
sentença que deferiu a uma recepcionista de hospital da Associação Municipal de
Assistência Social – Amas, de Minas Gerais, o adicional de insalubridade em
grau médio, por entender que ela ficava exposta permanentemente a agente
insalubre quando atuava na recepção dos centros de saúde.
A verba havia sido excluída da condenação imposta à entidade
pelo juízo 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT avaliou que a empregada não mantinha efetivo
e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos usados por elas,
esclarecendo que o laudo pericial constatou que a trabalhadora ficava exposta
em grau médio a agentes biológicos, como estabelecido no Anexo 15 da Norma
Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Em recurso para o TST, a empregada sustentou que, por
trabalhar como recepcionista de hospital, tinha ao direito ao adicional.
Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, pelas informações
registradas na decisão regional, foi possível concluir que a recepcionista
ficava exposta de forma permanente a agente insalubre, recebendo pacientes para
realizar cadastro, marcar consultas médicas e realizar exames.
Assim, a relatora reformou a decisão regional, restabelecendo
a sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: http://www.tst.jus.br/es/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/16904879
Por tanto, fique atendo e saiba qual é seu direito.
Por: Lamartine Batistela Filho.
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