QUAL É MEU DIREITO?
Turma condena empresa a reintegrar fiandeira dispensada após tratamento de câncer.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à
Fiação de Seda Bratac S.A. a reintegração de uma fiandeira dispensada sem justa
causa um dia após retornar de afastamento concedido pelo INSS para tratamento
de câncer. De acordo com os ministros, a rescisão do contrato teve caráter
discriminatório e afrontou os princípios da dignidade humana, dos valores
sociais do trabalho e da proteção ao trabalhador.
A fiandeira pediu, na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), a
anulação da dispensa e o retorno às suas atividades na Bratac, com o pagamento
dos salários desde a data da despedida até a reintegração. Ela relatou que o
câncer de útero foi diagnosticado e comunicado à empresa em novembro de 2010.
Em abril do ano seguinte, afastou-se pelo INSS até 25/8/2011. Quando retornou
ao trabalho, no dia 26, recebeu o comunicado da dispensa.
Para a ex-empregada, a indústria agiu de forma
discriminatória, porque a demissão não teve motivo disciplinar, técnico ou
econômico, e o exame médico feito no momento da despedida a considerou apta
para desempenhar as tarefas. A Bratac, por outro lado, afirmou ser direito do
empregador a rescisão imotivada, que, nesse caso, ocorreu devido a questões
econômicas, inclusive com a paralisação de suas atividades.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da
fiandeira e considerou discriminatória a conduta da Bratac, por ela não ter
apresentado justificativa suficiente para afastar a presunção de que a
despedida de empregado submetido à enfermidade intensa é abusiva. O Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, absolveu a empresa. Segundo
o TRT, a trabalhadora era quem deveria ter provado a discriminação.
TST
O relator do recurso da fiandeira ao TST, ministro Renato de
Lacerda Paiva, restabeleceu a sentença. Para ele, o direito do empregador de
despedir imotivadamente não pode se sobrepor a princípios constitucionais
básicos, como a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e o
desenvolvimento da sociedade, sem preconceito ou discriminação,
"principalmente diante do contexto histórico atual, no qual ganham força
políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive o de
pessoas com doenças graves", disse.
Renato Paiva afirmou ser evidente que a única razão da
dispensa foi a intenção da empresa de não contar mais com a trabalhadora
submetida a severo tratamento médico. Ele aplicou ao caso a Súmula
443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado
portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo o
ministro, cabia à empresa provar os motivos econômicos da dispensa para afastar
essa presunção. O processo retornará ao TRT-PR para análise de pedido no
sentido de converter a reintegração em indenização.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-1269-50.2011.5.09.0863
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-condena-empresa-a-reintegrar-fiandeira-dispensada-apos-tratamento-de-cancer
Por tanto, fique atendo e saiba qual é seu direito.
Por: Lamartine Batistela Filho.
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