Não, não pode...
"Rede de supermercados é
condenada em Danos Morais por anotar atestado médico na CTPS de balconista"
A Cenconsud Brasil Comercial Ltda. (rede que inclui os
supermercados Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Sergipe) foi
condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista de
Aracaju (SE), por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada. A decisão é da Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o ato danoso à imagem da
profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no
mercado de trabalho.
A Turma proveu recurso de revista da trabalhadora e reformou
decisão das instâncias inferiores que julgaram o pedido de indenização
improcedente, com o entendimento de que a anotação não gerou prejuízo passível
de reparação financeira. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região (SE), as anotações são "um direito do empregado e uma obrigação do
empregador, e tais registros constituem a garantia das duas partes do contrato
de emprego". A sentença do juiz da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju havia
destacado que, nos mais de dez anos de serviços prestados à Cencosud, o
registro da anotação de um atestado médico não traria prejuízo ou afetaria a
imagem da trabalhadora.
Divergência jurisprudencial
No exame do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
relator, assinalou que a tese aplicada pelo TRT-SE é diversa à de outros
Tribunais Regionais, e contrária à jurisprudência pacificada pelo TST.
"Esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e
dificulta a reinserção do empregado no mercado", afirmou no voto.
O ministro salientou que as anotações da CTPS são
disciplinadas pelo o artigo 29, paragrafo 4º, da CLT, e
pela Portaria
41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que
possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional,
comportamento e situação de saúde.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-766-58.2014.5.20.0009
Fontes:
Processo: RR-766-58.2014.5.20.0009
http://www.galaxcms.com.br/imgs_noticias/143/AnotacaodeatestadonaCTPSdamulta-20130402083949.jpg
Por:
Lamartine Batistela Filho.
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