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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Anulação do Casamento. Como funciona? Em quais casos são permitidos? O que a Igreja pensa de acordo com o Código Canônico?


A anulação do casamento ainda é um assunto polêmico tanto no aspecto jurídico quanto no religioso. O novo Código Civil Brasileiro aponta situações consideradas graves pelo legislador por meio das quais é possível pedir a anulação do casamento, dentro do prazo de até três anos após a sua celebração. Entre os motivos, está a ocultação de fatos sobre a sua vida anterior ao casamento de um dos cônjuges que afete a identidade ou honra do outro no meio social. Um dos exemplos clássicos citados pelos especialistas em Direito da Família é o da mulher que descobre que o marido é homossexual. 


Segundo o advogado Luiz Neto, outros motivos que podem levar à anulação do casamento são omitir crime praticado antes do casamento e grave doença mental ou defeito físico irremediável apresentado por um dos cônjuges. Se um dos dois apresenta uma doença incurável, que gera impotência sexual ou a infertilidade, a parte que se sentir prejudicada pode entrar com o pedido de anulação, a exemplo de doenças como tuberculose, sífilis e doenças venéreas, como HIV, ou mentais graves, como epilepsia e esquizofrenia, entre outras 'O casamento válido é aquele realizado com a mais estrita observância de todos os requisitos exigidos por lei. Por isto, ele gera todos os efeitos previstos na lei', declara.

Pelo Código Civil, menores de 16 anos e com menos de 18, sem autorização de seu representante legal, também estão sujeitos a ter casamento anulado. Nesse caso, a união é permitida para evitar o cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, fazendo-se necessário pedido judicial de suplementação de idade. 

O menor em idade núbil (16 anos), quando não autorizado por seu representante legal, pode se casar, exigindo-se, porém, enquanto não atingida a maioridade civil, autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. No caso de divergência entre os pais, o juiz decide. O magistrado pode, também, suprir o consentimento dos pais, caso entenda que a negação dos pais é injusta.
O casamento não consumado, tendo o marido deixado o lar poucos dias após a sua celebração; homossexualidade do réu, não percebida antes do casamento; induzimento ao casamento pela afirmação de paternidade, frente à gravidez da mulher; e simulação de gravidez são outros motivos que também estão previstos como passíveis de anulação do casamento.

De acordo com Neto, a declaração de nulidade do casamento torna-o sem validade desde o instante de sua celebração, tendo, portanto, o chamado efeito 'ex tunc' (retroativo), e não produz os efeitos civis do matrimônio entre as partes, a não ser nos casos de boa-fé dos nubentes. 'Todavia, conforme dispõe o artigo 1563 do novo Código Civil, apesar da declaração de nulidade ter efeito 'ex tunc', ela não prejudica 'a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado', afirma.

Entre os efeitos jurídicos gerados pela nulidade do matrimônio estão a manutenção do impedimento de afinidade; proibição de casamento de mulher nos 10 meses subseqüentes à dissolução do casamento; e a atribuição de alimentos provisionais à mulher enquanto aguarda a decisão judicial. Conforme o artigo 217 do Código Civil de 1916 mesmo o casamento sendo declarado nulo, não impede a legitimidade dos filhos concebidos durante o matrimônio, ou antes dele, e o artigo 405 dispõe que é certa a paternidade para efeitos de alimentos. 

No aspecto religioso, o Tribunal Eclesiástico é responsável por julgar processos eclesiásticos, com base no Código de Direito Canônico. O tribunal não anula um casamento, apenas declara sua nulidade. Para que uma pessoa que se separou possa se casar novamente na Igreja Católica, é necessário obter a certidão de nulidade. A Igreja não reconhece o divórcio, que é um procedimento civil e separa legalmente os casais. E as decisões da lei não atingem os princípios da religião. Uma pessoa divorciada fica proibida de comungar, de se confessar e até de ser padrinho em casamentos e batizados.

Entre os doze impedimentos previstos no Código de Direito Canônico, estão o casamento entre primos, a impotência antecedente e a religião mista. Outras situações também podem gerar o pedido de nulidade. Casos de homossexualismo, interferência paterna no casamento (se a mulher engravidar e o pai dela exigir que se case por causa disso), infidelidade e falta de amor também são precedentes que podem causar a abertura do processo.

O novo Código Civil - Lei 10.406/2002 - trouxe inovações sobre o tema. O Código Civil, promulgado em 10 de janeiro de 2002, e que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, trouxe algumas inovações quanto ao tema em estudo.

Ao tratar do Casamento Nulo, o novo Código dispõe no artigo 1.578 que será nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem necessário discernimento para os atos da vida civil (inciso I) e o casamento que apresentar alguma infringência de impedimento matrimonial (inciso II). O inciso I disciplina, portanto, que o casamento será nulo quando contraído por um enfermo mental que seja absolutamente incapaz para as atividades da vida civil.

Já o inciso II dispõe que será nulo o casamento que infringir os impedimentos matrimoniais, os quais estão previstos no artigo 1.521 do novo Código.

De acordo com os incisos I a VII do referido artigo 1.521, estão impedidos de se casar: a) os ascendentes com os descendentes, seja por parentesco civil ou natural; b) os parentes afins em linha reta; c) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adotante; d) os colaterais até o terceiro grau, inclusive; e) o adotado com o filho do adotante; as pessoas casadas; f) o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.

Nota-se que o inciso VII do artigo 183 do Código Civil de 1916 (casamento do cônjuge adúltero com seu co-réu, por tal condenado) não possui disposição correspondente no novo Código, posto que tal causa de nulidade foi excluída no novo ordenamento.

Outra importante mudança ocorreu com o casamento celebrado por autoridade incompetente, o qual era previsto, no Código Civil de 1916, como Casamento Nulo, e no novo código Civil é tratado como causa de Anulabilidade do Matrimônio, conforme disposição legal do inciso VI do artigo 1.550, adaptando-se, pois, a lei às regras da nulidade e anulabilidade.

O artigo 1554, também do novo Código, dispõe que 'subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida por lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nesta qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil'.

Portanto, o casamento celebrado por pessoa incapaz de fazê-lo, somente será válido caso esta pessoa exerça a função de 'Juiz de paz' publicamente, e após a celebração realizou-o no Registro Civil.

Nota-se, portanto, que o decurso de prazo de dois anos que poderia convalidar o casamento nulo em decorrência de celebração por autoridade incapaz, foi transportada para o artigo 1.560, inciso II, da nova legislação, o qual dispõe ser de dois anos o prazo para a propositura da ação de anulação do casamento celebrado por autoridade incompetente.

Desta forma, após o referido prazo de dois anos o casamento será legalmente convalidado.

Pelo Código Civil de 1916, a nulidade tinha que ser argüida em dois anos. Os artigos 207 e 208, do Código Civil dispõem, respectivamente, que será nulo o casamento contraído com infração de qualquer impedimento absolutamente dirimente e aquele celebrado perante autoridade incompetente.

Os impedimentos públicos ou absolutamente dirimentes, que acarretam a nulidade do casamento, são aqueles previstos nos incisos I a VIII do artigo 183 do código civil. Dessa forma, será nulo o casamento entre: a) parentes consangüíneos (ascendentes, descendentes e irmãos, ou colaterais em até o 3º grau, inclusive); b) afins em linha reta; c) pessoas que em razão da adoção, assumem no seio da família posição idêntica aos parentes; d) pessoas casadas; e) cônjuge adúltero com o seu co-réu por tal condenado; f) consorte sobrevivente com o autor do homicídio ou tentativa de homicídio dolosos.

A segunda causa de nulidade absoluta do casamento, prevista pelo artigo 208, é a celebração deste perante autoridade incompetente, que pode ser o juiz que não esteja em exercício ou, então, uma pessoa que não possui tal cargo, como, por exemplo, o juiz de órfãos.

Apesar de constituir uma causa de nulidade absoluta do casamento, o referido artigo 208 do Código Civil prevê que esta nulidade poderá ser sanada pelo decurso de prazo de 02 (dois) anos, ou seja, no caso não ser argüida tal nulidade dentro do prazo de 02 anos o casamento será convalidado.

É importante que se diga, a fim de que não se apresente contraditório com a explicação sobre ato nulo e anulável, que a convalidação de ato jurídico, seja por decurso de prazo ou pela ratificação judicial, é uma característica de ato anulável e não de ato nulo, porém o código trouxe uma exceção prevendo a possibilidade de ratificação de casamento nulo.

É válido ressaltar que parte da doutrina e da jurisprudência entende ser válido o casamento celebrado perante o juiz de casamento de outro distrito, que não o da residência dos nubentes .

Autor: Adriana Monteiro
Fonte: O Liberal - PA

terça-feira, 21 de julho de 2015

PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA - O que o TST pensa sobre isso?


TST[1] reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família.

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.
Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.
Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
TST
O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.
Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Por Lamartine A. Batistela Filho.



[1] Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Fonte: TST - Processo: Processo: RO-1113000-33.2010.5.02.0000.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

NAZISMO NUNCA FOI DE DIREITA. MUITO MENOS DE EXTREMA DIREITA.



A esquerda brasileira treme diante da disseminação da verdade sobre o nazismo


         Hitler pregava intervenção máxima na economia, jurava "morte" aos empresários ricos (em boa parte judeus), além de dizer que ele e seus seguidores estavam prestes a fazer história. Ora, alguém para fazer história tem de mudar totalmente o curso daquilo que ocorre em certa época, e era isso o que Hitler defendia. Portanto, era um revolucionário e, PASMEM, um esquerdista. 


Extrema direita? JAMAIS...!!!


Fonte: Meu Professor de História!


   A associação do nazismo com a direita política é uma das principais mentiras usadas pelo "Ministério da Educassaum" brasileiro, aparelhado de "intelequituais" orgânicos a serviço do partido, para assegurar a absoluta hegemonia esquerdista que existe atualmente no país. Por causa disso, é exatamente um dos temas mais batidos pela página "Meu professor de História mentiu pra mim". Diante do desvelo de seus embustes, a esquerda mijona treme de medo e passa a criar peças para supostamente "refutar" os argumentos que deixam bastante claro que nazismo, fascismo e comunismo são três variantes da esquerda do século XX. Tentar negar esse fato é como tentar tapar o sol com a peneira, tal exercício descambará sempre para o polichinelo. As semelhanças do nazismo e do fascismo com o comunismo são auto-evidentes. E é muito fácil entender isso. Pensemos em ícones da direita: Winston Churchill, Ronald Reagan e Margareth Tacher. Agora pensemos em ícones da esquerda: Lenin, Stalin e Mao Tse Tung. Por fim, respondamos a pergunta: as práticas e a atuação de Hitler se assemelham mais ao que foi realizado pelos citados ícones da direita ou pelos da esquerda? Fim. Não tem pra onde correr. Nenhum vulto da direita jamais ordenou genocídios contra seu próprio povo. Nenhuma política de direita visa controlar a economia, por mais que a justificativa de "acabar com desigualdade social" possa parecer sedutora. Ser de direita é acreditar que o Estado é incapacitado para melhorar a sociedade e toda vez que tenta fazê-lo, além de não conseguir, causa gigantescos prejuízos, inclusive de VIDAS, já que as tentativas de implantação do comunismo já vitimaram até aqui mais de 100 milhões de pessoas.  O estado não consegue produzir riqueza nem melhorar a vida de ninguém e o melhor que ele (o Estado) faz é NÃO impedir a sociedade de produzi-la e não impedir as pessoas de buscarem melhorar sua própria condição de vida. Basta olhar para a História para perceber que a alegação da direita procede. Não obstante, as promessas revolucionárias esquerdistas continuam seduzindo milhões de incautos.
     Mas voltemos ao ponto. Hoje, vamos analisar outra peça divulgada nas redes sociais com o objetivo de tentar salvar a mentira de que o nazismo seja uma doutrina de direita. A página que a produziu é completamente insignificante e inexpressiva, mas penso que vale a pena refutar os argumentos listados na peça, porque quase todos eles são usados pela canalhada comunista para continuar insistindo na mentira de que o nazismo teria algum tipo de ligação com a direita. Observem a imagem abaixo:




      Agora vamos estudar cada uma das alegações separadamente. Partamos para a primeira:



     A alegação é totalmente sem sentido. A negação da ideia expressa no título está presente no início da própria explicação: "o temor do avanço do socialismo levou a burguesia a apoiar o nazismo". Fim. Uma situação é alguém apoiar uma ideia de livre e espontânea vontade. Outra situação MUITO DIFERENTE é esse alguém apoiar uma ideia, SOB A CONTINGÊNCIA DE TER DE ESCOLHER ENTRE ELA E OUTRA AINDA PIOR. Se um raptor oferece a um prisioneiro as opções de comer feijão podre ou fezes, o prisioneiro, com o tempo, sob a contingência da fome, acabará por aceitar em algum momento comer o feijão podre. Por causa disso o raptor estaria habilitado a afirmar que seu raptado GOSTA de feijão podre? A burguesia alemã sabia que o nazismo seria péssimo para ela, como de fato foi. A economia alemã foi completamente controlada pelo Estado. A despeito da propriedade privada ter sido mantida nominalmente, na prática os meios de produção foram estatizados, porque era o Fürer quem decidia o que cada fabrica produziria, quem contrataria, quanto pagaria, por quanto compraria a matéria prima, etc. Isso significa perder totalmente a autonomia sobre aquilo que lhe pertence, mas essa situação ainda seria MENOS PIOR do que perder o direito de propriedade INCLUSIVE juridicamente. E foi exatamente isso que tinha acontecido na União Soviética. Sim, o nazismo significava alguma proteção ao patrimônio da burguesia, mas uma proteção que custava muito caro, e a burguesia sabia disso. As alegações acima não falam e talvez seu autor nem saiba, mas o fato é que não foi TODA a burguesia que apoiou o nazismo. Houve alguns ricos que fugiram da Alemanha com suas famílias. O que por si só já serviria para negar a alegação de "a burguesia" apoiou o nazismo. Hitler sabia a desgraça que a estatização dos meios de produção causaria, porque já tinha visto o que aconteceu na URSS. Assim, ele optou por uma estratégia diferente: no lugar de tomar os meios de produção dos seus donos, ele poderia simplesmente ESCRAVIZAR os donos, o que lhe daria controle sobre os meios de produção. E foi exatamente isso que ele fez. Tanto que ele mandou sua polícia secreta localizar os empresários e industriais (que tinham abandonado seu patrimônio e fugido) e trazê-los de volta para a Alemanha, da mesma forma que um senhor de engenho mandava seus capatazes localizar negros fugidos. Chamar a situação descrita até aqui de "a burguesia apoiou o nazismo" é um exercício de mau caratismo sem limite.

     Outros pontos importantes: em toda Europa, os primeiros a se levantarem contra o nazismo FORAM OS CATÓLICOS CONSERVADORES. Enquanto esses advogavam que Hitler tinha que ser derrubado enquanto ainda estava em ascensão, a esquerda europeia saia à defesa de Hitler. Hitler jamais poderia ter feito o que ele fez sem a ajuda de Stalin. De fato, Hitler é um "filho" de Stalin. Stalin tinha o plano de deixar Hitler seguir na frente se digladiando com os outros países da Europa e, quando todos estivessem enfraquecidos com as batalhas, Stalin invadiria e dominaria a todos os países (inclusive a própria Alemanha). Acontece que Hitler foi mais esperto que Stalin e, em dado momento, invadiu a URSS, típico cachorro que morde a mão do dono que o alimenta. O modelo comunista era tão nefasto que quando as tropas nazistas adentravam as cidades subjugadas por Moscou, a população fazia festa para comemorar o fim da penúria. Isso os livros do méqui não mostram.


     OBS: o cidadão que criou a peça é tão analfabeto que separou sujeito e predicado com vírgula. Não é de se estranhar que seja comunista. 





     Exato! Hitler já tinha identificado que a gestão privada é mais eficiente do que a gestão estatal. Qualquer brasileiro sabe na prática que, nesse ponto específico, Hitler tinha razão. Basta comparar uma escola pública qualquer com uma escola particular qualquer. Quem for um pouco mais velho, pode comparar como eram as telecomunicações no Brasil na época da Telebrás e como ficaram depois das privatizações. Além disso, Hitler precisava de DINHEIRO para fortalecer militarmente a Alemanha. E de onde ele tiraria dinheiro? Ele precisava vender o que tinha à disposição. Na prática, para Hitler não fazia muita diferença se tais empresas pertenciam a particulares ou ao Estado alemão, uma vez que ele trabalhava com o objetivo de alcançar o poder totalitário e, após ter alcançado isso, ele controlaria as empresas, estivessem elas nas mãos de quem estivessem. O nazismo não teria sido o que foi, se Hitler não fosse um bom estrategista. A alegação acima ignora completamente o contexto histórico do desenvolvimento do nazismo e se apega somente à face externa das privatizações realizadas por Hitler. De uma burrice atroz.


     
     Perceba que a alegação de princípio já parte pro bla-bla-blá das adjetivações: "conservador". Conservador é aquele que conserva. Hitler era o OPOSTO de um conservador. Ele era, de FATO, um REVOLUCIONÁRIO. Ou seja, ele achava que, se ele RECRIASSE a sociedade alemã segundo as belas ideias que habitavam sua cabeça oca, o resultado final seria um paraíso na Terra. Na cabeça dele, a morte de alguns milhares de judeus estaria justificada quando raiasse o novo dia em que seu projeto de "mundo perfeito" estivesse consumado. Substitua o termo "judeus" por "burgueses" na frase anterior e você terá a fórmula do mundo perfeito versão marxista-leninista. 

     Sobre o adjetivo "exclusivista", eu não faço a menor ideia do que a anta que redigiu essa mendacidade quer dizer. Fui até o Aurélio e encontrei essa acepção para a palavra: "Que repele tudo quanto é contrário à sua opinião". Se for isso, realmente é verdade: Hitler instituiu o unipartidarismo. Acontece que unipartidarismo é o traço mais gritante em TODOS os países que adotaram o regime comunista. Então, se Hitler era "exclusivista" (e ele de fato foi), isso só o distancia das democracias baseadas no livre mercado e o aproxima dos tiranos comunistas, tais quais Stalin e Mao Tse Tung.

     Ao mesmo tempo, dizer que Hitler "beneficiou um pequeno grupo" é digno de gargalhadas. Como já foi explicado, Hitler se beneficiou da burguesia muito mais do que esta dele. Que o modelo do "capitalismo de estado" enriquece os apadrinhados do partido único, não é novidade para ninguém. Tanto assim, que foi o modelo adotado pelo nazismo, pelo fascismo e pelo COMUNISMO. É exatamente por isso que a direita é CONTRÁRIA ao "capitalismo de estado" e ao unipartidarismo e a FAVOR do livre mercado e da democracia. Se Hitler enriqueceu um pequeno grupo o qual estava ligado diretamente a ele, não fez mais do que o que foi feito por Stalin ou Mao Tse Tung. Pela lógica de dizer que "quem enriquece seus apadrinhados é de direita" seríamos obrigados a chegar à conclusão que NUNCA existiu esquerda no mundo, por que criar uma casta de apadrinhados do partido único que vive explorando a miséria e a fome do povo foi exatamente o que fizeram TODOS os regimes comunistas baseados nas "ideias" de Karl Marx.




     Nesse ponto, o animal que produziu a imagem se embolou todo, criando "o samba do militante petista doido e burro". A ideia de que o mercado precisa ser regulamentando é exatamente uma ideia DA ESQUERDA (uma ideia altamente equivocada, diga-se de passagem). UMA VEZ que Hitler praticou a regulamentação da economia, LOGO ele é DE ESQUERDA. Isso é a coisa mais óbvia do mundo! Eu fico me perguntando qual tipo de matéria há dentro da caixa craniana das pessoas que fazem essas peças. É a bibliografia esquerdista que atribui a Crise de 29 à liberdade econômica e advoga o controle e a regulamentação da economia. Nós, direitistas, sabemos que tal crise é fruto do intervencionismo estatal e sabemos que, ao proceder como os esquerdistas procedem, eles estão advogando como remédio mais do veneno que causou o mal. Se Hitler promoveu "o aumento do controle geral da economia e da regulamentação" com o objetivo de fazer a "contenção da crise capitalista", ENTÃO fica evidente que Hitler se alinha com o pensamento que ATÉ HOJE é cultivado pela EXTREMA-ESQUERDA; a mesma extrema-esquerda petista que chama a esquerda-moderada (os "social-democratas") de "neoliberal", usando esse adjetivo como xingamento. Não é a toa que o nome do partido Nazista era Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei que, em português, fica Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. O partido Nazista era o Partido dos Trabalhadores Alemão: PT. As semelhanças são inúmeras e a forma de pensar é a mesma.




     kkk! Proibição de greve torna alguém direitista? Stalin mandou um abraço. Esse mimimi de "luta de classes" não passa de uma desculpa esfarrapada para a canalhada chegar ao poder. Depois que conseguem o que querem, todos eles dão uma grande banana para seus antigos colegas sindicalistas. Foi assim na Alemanha, foi assim União Soviética e está sendo assim no Brasil. Quantas greves já foram tornadas ilegais depois que o PT chegou ao poder?




     O nazismo realmente era nacionalista e o nacionalismo realmente é uma bandeira da direita, uma vez que essa se opõe ao estabelecimento de um governo internacionalista mundial, que é o projeto da esquerda marxista. Contudo... acontece que até Marx produzir sua "obra", havia várias modelos de comunismo sendo debatido pela canalhada na Europa. O internacionalismo é um traço do modelo comunista marxista. Hitler acreditava que o marxismo tinha deturpado o VERDADEIRO COMUNISMO, e se apegava a ideias sobre o comunismo que eram anteriores ao próprio Marx. Assim, associar direita a nacionalismo e esquerda ao internacionalismo só faz sentido dentro de um contexto marxista e Hitler não estava inserido nesse contexto; ele era, de fato, anti-marxista.

     Quanto a alegação de "anti-igualitário"... Meldels!!!! Que cara B-U-R-R-O!!! Quer mais anti igualitário do que a União Soviética, do que a China, do que Cuba? O comunismo cria uma casta de beneficiados pelo sistema que vive nababescamente em uma torre de marfim, enquanto o povo miserável pulula de fome no andar de baixo, RIGIDAMENTE separado pelo monopólio estatal do uso da violência. Quer falar de culto ao Estado? Algumas democracias liberais podem até incentivar o patriotismo na população, comemorando por exemplo feriados cívicos, mas é impossível comparar isso com a sandice promovida nos países comunistas. Nesses regimes o Estado é identificado totalmente com a figura do ditador. O normal é serem embalsamados após a morte e colocados em mausoléus para que a população possa, em romaria, adorá-los como deuses. É impossível existir grau maior de culto ao Estado do que nos regimes comunistas, chegando ao nível da loucura. Foi o caso do recente falecimento do ditador da Coreia do Norte, cujas as imagens do povo coreano em desespero nas praças públicas chocaram as populações dos países democráticos.

     A alegação sobre "exclusivista" já foi refutada em um tópico anterior. Eu não sei porque o pensamento (e o discurso) de comunistas fica sempre dando voltas, sem sair do lugar.

     Se Hitler era "anti-igualitário", "pregava o culto ao estado" e "exclusivista", ENTÃO ele estava em TOTAL conformidade com seus companheiros: Stalin, Mao Tsé-tung, Enver Hoxha, Nicolae Ceaușescu, János Kádár, Pol-Pot, Hồ Chí Minh, Walter Ulbricht, Kim il-Sung, Robert Mugabe, Slobodan Milošević, Josip Tito, Wojciech Jaruzelski, Leonid Brezhnev et caterva.




     A parte da peça que deveria ser engraçada além de muito sem graça, expõe o grau da abjeta ignorância de quem a criou. O criador da peça acredita que Olavo de Carvalho é o autor da elucidação sobre o fato de que nazismo é uma das variações das doutrinas de esquerda do século XX. Isso porque ele (o criador da peça) além de ser uma pessoa evidentemente oligofrênica, possui uma cultura totalmente calcada em "ouvi falar". Se tivesse o hábito de leitura (bom, se tivesse o hábito de leitura, não seria esquerdista, mas prossigamos...), conheceria as CENTENAS de obras que elucidam esse ponto, algumas inclusive não só já foram traduzidas para a Língua Portuguesa, como também já foram publicada no Brasil. É o caso dos dois livros abaixo:

Robert Gellately, "Lenin, Stalin e Hitler A Era da Catástrofe Social"
Alain Besançon, "A Infelicidade do Século"

: - )

É isso...
Por Lamartine Batistela Filho.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

QUANTO DE IMPOSTOS PAGAMOS?

 


     É...
    Quer saber mais para onde vai todo nosso dinheiro? 
    E os motivos pelos quais pagamos tantos impostos, sendo um dos países que mais cobra, porém o que menos sabe empregar toda essa montanha de impostos, e taxas, e contribuições? 
    Então veja esse video, vale muito a pena..

    Boa semana a todos.

Posso "invadir" a Praça Barão, em Araras, e construir minha casa ali? Parece que em Minas, pode...


Por Lamartine Batistela Filho



           Juiz de Minas Gerais reconhece usucapião de bem público.
          O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano – MG, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que pleiteava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados.
         Na área objeto da disputa residem aproximadamente dez famílias, constituídas majoritariamente por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, que estão morando na área há 53 anos, desde a construção da rodovia.
          A Constituição Federal (parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191) e o Código Civil (artigo 102), são diretos ao assegurar que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Contudo, essa disposição começa a sofrer flexibilidade, tendo adeptos na doutrina e agora na jurisprudência. Um dos principais argumentos para defender a flexibilização dos mencionados dispositivos é o princípio constitucional da função social da propriedade.
          “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”, argumentou o advogado das famílias, Leonardo Bezigiter Sena.
    O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da Comarca de Coronel Fabriciano, deu parecer pela improcedência do pedido da DER-MG, manifestando-se favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte dos moradores.

         “Não se pode permitir, num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirmou o Promotor em seu parecer.

             Da decisão ainda cabe recurso. Aguardemos os posicionamentos dos Tribunais Superiores. (Por Danilo F. Cristófaro).
         Vamos aos comentários: Apesar da controvérsia, posiciono-me no seguinte sentido: O Estado ineficiente, por culpa de seus péssimos políticos, sem visão, sem cultura de distribuição de renda, e sem objetivo de ver a função social da propriedade, princípio constitucional, sendo realmente efetivado, acabam culpando o Estado pela ingerência, pela má conduta quando, na verdade, é a negligência do próprio político despreparado.
          Se milhares de pessoas necessitam de terras para moradia, que seja feito da forma mais correta possível, ou seja,  por meio de legal e correta distribuição da renda, justa e padronizada, relacionamento aqueles que realmente necessitam, dentre os que mais e menos necessitam, com a agilidade necessária, com a desburocratização necessária, com a eficiência necessária...
           Tomar as terras do Estado, ao bel prazer, na minha humilde opinião, mesmo que se tenha passado 10, 20 ou 200 anos, é afronta ao princípio da proteção Estatal, fere inúmeros dispositivos legais, e Constitucionais e dá carta branca para todo aquele que se achar no direito (no suposto direito) de invadir terras afetadas pelo domínio do Estado de chamar de sua, invadi-las e tomar-lhes a posse.
         Não desconte a safadeza, a ingerência e a péssima administração política no Estado... Nas terras do Estado, afinal, ele é apenas conduzido por esses despreparados políticos que VOCÊ colocou lá...
          Ao invés de sair invadindo, bata à porta dos políticos e peça reforma agrária, isso sim é exercer a cidadania com a plena função social da propriedade...
            
             Boa tarde a todos, e ótimo final de semana.

          "O mundo não será destruído por aqueles que fazem o mal, mas por aqueles que olham e não fazem nada." Albert Einstein
      

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Andar com o carro sujo em Araras gera multa pro motorista?



Achou a pergunta estranha? Andar com o carro sujo pela rua gera multa?
Calma... deixa ver se eu entendi a pergunta: Então eu andar com meu carro, mesmo com todos os impostos pagos, com luz de freio em perfeitas condições, com estepe cheio e novinho, com a seta em ordem, mas SUJO pela rua pode gerar uma bela de uma multa? Ainda mais em tempos de falta e água?
Parece uma pergunta estranha, mas não é. Aproveitando o gancho da pergunta que nos foi enviada pelo Professor Felicio Thomas que perguntou o seguinte:

"Lamar, não é proibido andar com o carro em péssimo estado de conservação? Carro sujo não pode ser considerado sem manutenção adequada?"
A pergunta não é tão estranha quando moramos na Rússia ou na Roménia. Mas podem ficar calmos, isso ainda não chegou no Brasil, pelo menos no Estado de São Paulo, mas em Minas...
Vejam só...
Grande Mestre, Felício Thomaz, após uma breve análise na legislação alienígena, ou também dita internacional, notei que na Rússia e na Romênia existem multas para aqueles motoristas que trafegam com seus veículos sujos, e até mesmo em uma cidade de Minas que, POR DECRETO, o Prefeito buscou "alterar" a legislação de trânsito, uma lei federal, para multar os condutores que andam com seus veículos sujos, espalhando minério de ferro pelo ar. Veja a matéria completa abaixo:


Mas pelo que analisei, é uma flagrante inconstitucionalidade mudar uma Lei Federal (Código de Trânsito), por meio de Decreto Municipal, clara e absurda inconstitucionalidade.
Agora, o veículo transitar em péssimo estado de conservação gera multa sim, veja o que diz o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro:

 Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Entretanto, o conceito de limpeza do veículo não se enquadra nesse caso, podendo, portanto, transitar sujo, sem gerar, no entanto, multas.
O que houve no Estado de Minas é que os veículos sujos transportavam partículas de minério de ferro e acabava aumentando, ainda mais, a poluição no local, mas creio que foi equivocado o meio usado para conscientizar a população, ou seja, por meio de Decreto Municipal, quando existem inúmeras outras formas, como campanhas educacionais, efetivo empenho dos órgãos de fiscalização em não permitir, ou reduzir, o nível de poluição na cidade que deposita, diariamente, mais de 7 toneladas de minério de ferro por toda cidade, precisando varrer 3x o mesmo local.

Portanto, aos nossos amigos visitantes do Blog, e ao Professor Felicio, apesar de pertinente a pergunta, andar com carro sujo não gera multas, tampouco fere dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (pelo menos até agora...)

Abraço, e boa semana a todos.

Lamartine Batistela Filho.

domingo, 31 de agosto de 2014

O Problema da falta d'água na cidade de Araras/SP.


A falta d'água...
E eu achava que isso seria problema para os meus netos...

É tão presente como qualquer outra falta de recurso natural. Árvores, combustíveis, ar limpo, peixes...

O Decreto Municipal veio trazer ainda mais discussões, se já não bastasse todos nossos problemas diários. Dentre duas determinações está o impedimento de postos de combustíveis e estabelecimentos similares de lançar mão daquela "jogadinha de água" do carro, no pára-brisa, e prestarem servidos de limpezas de veículos quando esta atividade não for essencial para a vida financeira da empresa.Estão proibidos ainda os consumidores pessoas físicas de lavar telhados, calçadas, regar vasos e plantas, etc...

Em outras palavras, aquelas pessoas que necessitam da água para sobrevivência, como seu ganha-pão, como é o caso de lava-a-jato, e demais empresas que não podem parar o uso da água, pois afetaria inúmeros outros problemas como  a própria saúde financeira da empresa, estão permitidas de continuar trabalhando, porém com cautela, com parcimônia e cuidado, pois eventuais desperdícios poderão ser controlados, instalados relógios nas saídas de água, mesmo que essa "água" venha de poços próprios, uma vez que ela é um bem de todos, universal, podendo sofrer restrições de seu uso em detrimento da coletividade. 

E é ai que mora o conflito. Má gerência do uso e de sua administração porque parte dos órgãos de responsáveis, perda de 35% dela na canalização e distribuição, com vazamentos e outros problemas, desperdícios...

Mas e meu imposto!? Sempre paguei, nunca atrasei, tenho direito de usar como bem entender! 

Sempre  economizei, fiz minha parte, mas vou responder pelo meu vizinho que sempre esbanjou a vida toda?

Felizmente ou Infelizmente sim. E vai responder pela Má gerência, pela má administração também. Como também pela boa gerência e rumo correto na condução desse problema.  Sabe o porquê? É que o Prefeito está lá pela maioria. Indicou o presidente do SAEMA pelo fato de você ter colocado ele lá. Nada mais justo ele tomar decisões para o bem de todos. 

Pessoalmente acho acertada a ideia da multa, da fiscalização e também das restrições, desde que isso se torne uma campanha de governo, e não apenas situacional.  

Que o SAEMA sempre faça campanhas de incentivo ao não desperdício, ensinando e explicando dos riscos, da falta de água e da necessidade. Parece bobo, mas com uma "chuvinha" o povo já "esquece" de tudo isso...

Contudo, qualquer restrição que esbarre em um direito fundamental SEMPRE poderá ser objeto de análise pelo poder judiciário por meio de ação própria. 

Respeitem a natureza... 

É como dizem: "Deus perdoa sempre, o homem as vezes, a natureza? Nunca..."

Boa semana a todos. 

Lamartine Batistela Filho