Você sabe como é feito o cálculo do FGTS? Não?
Então aprenda a calculá-lo de forma bem simples e prática.
Mas primeiro você sabe quando é que deve ser depositado o
FGTS referente ao seu salário pelo seu Patrão/Empregador?
R: Todos os empregadores, ou seja, as pessoas para as quais
você trabalha devem depositar, em uma conta bancária da CAIXA vinculada ao seu
nome, a importância de 8% sobre a remuneração¹ paga ou devida, no mês anterior
de recebimento. Ou seja, se você receber um salário mínimo no mês de novembro,
até o 7º dia do mês de dezembro (mês seguinte ao recebimento do salário) o
Empregador deverá recolher os 8%, e depositar em sua conta vinculada.
¹ATENÇÃO:
Quando se fala em remuneração compreende todas as verbas que são recebidas pelo
empregado, ou seja, deve ser aplicado 8% sobre as comissões, gorjetas,
gratificações, bem como a gratificação natalina, mais conhecida como 13º
Salário.
Só depois de tudo somado, ai sim aplica os 8% do FGTS.
Veja abaixo:
Dados do Exemplo:
Emprego
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Doméstica
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Pagar:
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Salário
(mínimo)¹
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R$ 622,00
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Até o 5º dia útil do mês seguinte ao
vencimento.
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FGTS 8%²
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R$ 49,76
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Deve ser pago até o 7º dia
seguinte ao recebimento do salário pelo empregado.
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Pagamento em folha
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R$
671,76 (Salário + FGTS)
|
|
¹ Neste exemplo, estamos tomando como base o salário mínimo
Federal, no valor atual de R$ 622,00, conforme dispõe a Decreto Lei n. 7.655 de
23 de dezembro de 2011.
² Atenção para os casos de contrato de aprendiz e contrato
por tempo determinado, pois as alíquotas aplicadas são de 2%, e não de 8%.
Veja o que a lei dispõe no artigo 457 da CLT:
Compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias
para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido
pelo empregado.
§ 3º -
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao
empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como
adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos
empregados. (grifo nosso).
Além dos valores pagos ditos
acima, também integram o salário a alimentação, a habitação, o vestuário e
outras prestações “in natura” que a empresa, conforme o contrato ou o costume
do local, pagar ou fornecer ao empregado.
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