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sábado, 29 de setembro de 2012

Calculo do FGTS sobre a Folha


    
     Você sabe como é feito o cálculo do FGTS? Não?
     Então aprenda a calculá-lo de forma bem simples e prática.
     Mas primeiro você sabe quando é que deve ser depositado o FGTS referente ao seu salário pelo seu Patrão/Empregador?
     R: Todos os empregadores, ou seja, as pessoas para as quais você trabalha devem depositar, em uma conta bancária da CAIXA vinculada ao seu nome, a importância de 8% sobre a remuneração¹ paga ou devida, no mês anterior de recebimento. Ou seja, se você receber um salário mínimo no mês de novembro, até o 7º dia do mês de dezembro (mês seguinte ao recebimento do salário) o Empregador deverá recolher os 8%, e depositar em sua conta vinculada.

     ¹ATENÇÃO: Quando se fala em remuneração compreende todas as verbas que são recebidas pelo empregado, ou seja, deve ser aplicado 8% sobre as comissões, gorjetas, gratificações, bem como a gratificação natalina, mais conhecida como 13º Salário.
Só depois de tudo somado, ai sim aplica os 8% do FGTS.

     Veja abaixo:

     Dados do Exemplo:
Emprego
Doméstica
Pagar:
Salário
(mínimo)¹
R$ 622,00
 Até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento.
FGTS 8%²
R$ 49,76
Deve ser pago até o 7º dia seguinte ao recebimento do salário pelo empregado.
Pagamento em folha
R$ 671,76 (Salário + FGTS)


¹ Neste exemplo, estamos tomando como base o salário mínimo Federal, no valor atual de R$ 622,00, conforme dispõe a Decreto Lei n. 7.655 de 23 de dezembro de 2011.
² Atenção para os casos de contrato de aprendiz e contrato por tempo determinado, pois as alíquotas aplicadas são de 2%, e não de 8%.

Veja o que a lei dispõe no artigo 457 da CLT:

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
        § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 
        § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 
        § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (grifo nosso).

     Além dos valores pagos ditos acima, também integram o salário a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações “in natura” que a empresa, conforme o contrato ou o costume do local, pagar ou fornecer ao empregado.

     Fonte: artigos 457 e 458 da CLT, Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965

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