A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Tim
Celular S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma
operadora de micro com a Banca Sonho Real, em Recife (PE), que atuava
na exploração de jogo de bicho. A Tim havia sido condenada
subsidiariamente por ter firmado contrato de prestação de serviço com a
banca para a recarga de celulares realizada pela empregada, mas a Turma
decretou a nulidade do contrato de trabalho, por entender ser inviável o
reconhecimento de vínculo de emprego para a exploração de atividade
ilícita.
A
trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que trabalhou de
janeiro de 2009 a agosto de 2011 sem ter a carteira de trabalhado
registrada. O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Recife reconheceu o
vínculo e condenou a banca e a Tim de forma subsidiaria, ao pagamento
das verbas trabalhistas devidas pela rescisão contratual.
As
empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE),
alegando que não houve relação de emprego, uma vez que se tratava de
trabalho ilícito. O Regional, no entanto, manteve o reconhecimento do
vinculo, ressaltando que "a ilicitude da atividade empresarial não
contamina o trabalho realizado pelo empregado que, premido pelas
necessidades vitais, aceita o emprego para subsistir, apenas".
Nulidade
No
recurso de revista ao TST, a empresa de telefonia manteve o argumento
de que a atividade ilegal explorada pela banca enseja a nulidade do
contrato de trabalho.
A
ministra Maria de Assis Calsing, relatora, reformou o acórdão regional e
afastou o reconhecimento do vinculo empregatício, julgando improcedente
a reclamação trabalhista da operadora. Ela ressaltou que a matéria já
esta pacificada na jurisprudência do Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudência 199,
da Subseção I de Dissídios individuais (SDI-1) do TST, que não
reconhece o contrato de trabalho celebrado para a exploração do jogo do
bicho, devido à ilicitude da atividade.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: ARR-918-58.2012.5.06.0012
Por: Lamartine Batistela Filho.
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