Pergunta 4: Fui até o comércio local e comprei alguns
produtos, e na hora de pagar o comerciante disse que não aceita pagamento com
cheque. Pode isso?
Essa é uma dúvida bem comum hoje em dia. E a resposta é bem simples....
O varejista pode, sim, optar por não receber cheques em seu
estabelecimento, desde que não fique caracterizado constrangimento ou
frustração para o consumidor. Isso porque, a Constituição Federal assegura que
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei", e o artigo 315 do Código Civil Brasileiro acrescenta que
o pagamento de dívida deve ser feito no
vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal.
Assim, o comerciante deve ficar atento às regras da publicidade do
estabelecimento de acordo com o Código de Defesas do Consumidor, pois diz o
artigo 5º: "São direitos básicos do consumidor (...) a informação adequada
e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta e
quantidade, características, composição, qualidade, preço, bem como sobre os
riscos que apresentem".
Desta forma, se o empresário optar por não aceitar o cheque como forma de
pagamento, evitando assim, cheques sem provisão de fundos, deverá afixar em local visível informação clara e precisa de que
naquele estabelecimento não é aceita essa forma de pagamento, evitando, então,
problemas para o consumidor, além de se resguardar de qualquer discussão futura
sobre o tema.
Fique atendo e saiba qual é seu direito.
Por: Lamartine Batistela Filho.
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AM 1500, no quadro "Direito, com o Advogado Lamartine Batistela
Filho", que vai ao ar todas às quintas-feiras, das 12h00min. às 13h30min.,
com reprise na madrugada.
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pessoal: Lamartine Batistela Filho, pelo blog Qual é meu Direito, ou pela
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