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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Andar com o carro sujo em Araras gera multa pro motorista?



Achou a pergunta estranha? Andar com o carro sujo pela rua gera multa?
Calma... deixa ver se eu entendi a pergunta: Então eu andar com meu carro, mesmo com todos os impostos pagos, com luz de freio em perfeitas condições, com estepe cheio e novinho, com a seta em ordem, mas SUJO pela rua pode gerar uma bela de uma multa? Ainda mais em tempos de falta e água?
Parece uma pergunta estranha, mas não é. Aproveitando o gancho da pergunta que nos foi enviada pelo Professor Felicio Thomas que perguntou o seguinte:

"Lamar, não é proibido andar com o carro em péssimo estado de conservação? Carro sujo não pode ser considerado sem manutenção adequada?"
A pergunta não é tão estranha quando moramos na Rússia ou na Roménia. Mas podem ficar calmos, isso ainda não chegou no Brasil, pelo menos no Estado de São Paulo, mas em Minas...
Vejam só...
Grande Mestre, Felício Thomaz, após uma breve análise na legislação alienígena, ou também dita internacional, notei que na Rússia e na Romênia existem multas para aqueles motoristas que trafegam com seus veículos sujos, e até mesmo em uma cidade de Minas que, POR DECRETO, o Prefeito buscou "alterar" a legislação de trânsito, uma lei federal, para multar os condutores que andam com seus veículos sujos, espalhando minério de ferro pelo ar. Veja a matéria completa abaixo:


Mas pelo que analisei, é uma flagrante inconstitucionalidade mudar uma Lei Federal (Código de Trânsito), por meio de Decreto Municipal, clara e absurda inconstitucionalidade.
Agora, o veículo transitar em péssimo estado de conservação gera multa sim, veja o que diz o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro:

 Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Entretanto, o conceito de limpeza do veículo não se enquadra nesse caso, podendo, portanto, transitar sujo, sem gerar, no entanto, multas.
O que houve no Estado de Minas é que os veículos sujos transportavam partículas de minério de ferro e acabava aumentando, ainda mais, a poluição no local, mas creio que foi equivocado o meio usado para conscientizar a população, ou seja, por meio de Decreto Municipal, quando existem inúmeras outras formas, como campanhas educacionais, efetivo empenho dos órgãos de fiscalização em não permitir, ou reduzir, o nível de poluição na cidade que deposita, diariamente, mais de 7 toneladas de minério de ferro por toda cidade, precisando varrer 3x o mesmo local.

Portanto, aos nossos amigos visitantes do Blog, e ao Professor Felicio, apesar de pertinente a pergunta, andar com carro sujo não gera multas, tampouco fere dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (pelo menos até agora...)

Abraço, e boa semana a todos.

Lamartine Batistela Filho.

4 comentários:

  1. claro que podemos estar exagerando, mas se os vidros não estiverem com a transparência adequada estaremos errados!

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    1. Sem dúvida, Felicio. A responsabilidade pela manutenção, e pelo bom estado de conservação do veículo é do condutor. E se o carro estiver todo sujo, impedindo a visibilidade, como você menciona, sem dúvida que deve ser limpo a ponto de poder conduzir de forma segura e adequada. Mas são extremos, claro. Diferentemente de se falar em sujeira na lataria, como algo simples, permitindo, perfeitamente, o bom uso. Cabe ao condutor essa análise, e ao senso comum, ditar rumos razoáveis.

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  2. Mas se a sujeira deixar a placa ilegível pode dar multa...

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    1. Sem dúvida que pode gerar multa, porém não apenas a sujeira, mas qualquer outro fato que impeça a visibilidade da placa também é passível de multa, como transporte de objetos que impeçam sua clareza, reboques, etc, não apenas sujeira, e isso o Código de Trânsito já bem definiu no art. 230, inciso V do CTB, veja:

      Art. 230 d o Código de Trânsito Brasileiro
      Conduzir o veículo:
      VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - remoção do veículo

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