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domingo, 31 de agosto de 2014

O Problema da falta d'água na cidade de Araras/SP.


A falta d'água...
E eu achava que isso seria problema para os meus netos...

É tão presente como qualquer outra falta de recurso natural. Árvores, combustíveis, ar limpo, peixes...

O Decreto Municipal veio trazer ainda mais discussões, se já não bastasse todos nossos problemas diários. Dentre duas determinações está o impedimento de postos de combustíveis e estabelecimentos similares de lançar mão daquela "jogadinha de água" do carro, no pára-brisa, e prestarem servidos de limpezas de veículos quando esta atividade não for essencial para a vida financeira da empresa.Estão proibidos ainda os consumidores pessoas físicas de lavar telhados, calçadas, regar vasos e plantas, etc...

Em outras palavras, aquelas pessoas que necessitam da água para sobrevivência, como seu ganha-pão, como é o caso de lava-a-jato, e demais empresas que não podem parar o uso da água, pois afetaria inúmeros outros problemas como  a própria saúde financeira da empresa, estão permitidas de continuar trabalhando, porém com cautela, com parcimônia e cuidado, pois eventuais desperdícios poderão ser controlados, instalados relógios nas saídas de água, mesmo que essa "água" venha de poços próprios, uma vez que ela é um bem de todos, universal, podendo sofrer restrições de seu uso em detrimento da coletividade. 

E é ai que mora o conflito. Má gerência do uso e de sua administração porque parte dos órgãos de responsáveis, perda de 35% dela na canalização e distribuição, com vazamentos e outros problemas, desperdícios...

Mas e meu imposto!? Sempre paguei, nunca atrasei, tenho direito de usar como bem entender! 

Sempre  economizei, fiz minha parte, mas vou responder pelo meu vizinho que sempre esbanjou a vida toda?

Felizmente ou Infelizmente sim. E vai responder pela Má gerência, pela má administração também. Como também pela boa gerência e rumo correto na condução desse problema.  Sabe o porquê? É que o Prefeito está lá pela maioria. Indicou o presidente do SAEMA pelo fato de você ter colocado ele lá. Nada mais justo ele tomar decisões para o bem de todos. 

Pessoalmente acho acertada a ideia da multa, da fiscalização e também das restrições, desde que isso se torne uma campanha de governo, e não apenas situacional.  

Que o SAEMA sempre faça campanhas de incentivo ao não desperdício, ensinando e explicando dos riscos, da falta de água e da necessidade. Parece bobo, mas com uma "chuvinha" o povo já "esquece" de tudo isso...

Contudo, qualquer restrição que esbarre em um direito fundamental SEMPRE poderá ser objeto de análise pelo poder judiciário por meio de ação própria. 

Respeitem a natureza... 

É como dizem: "Deus perdoa sempre, o homem as vezes, a natureza? Nunca..."

Boa semana a todos. 

Lamartine Batistela Filho

2 comentários:

  1. Lamar, não é proibido andar com o carro em péssimo estado de conservação? carro sujo não pode ser considerado sem manutenção adequada?

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  2. Responderei à indagação com outro post, mas deixo abaixo seu conteúdo geral.

    Agradecido, Nobre Professor.

    Grande Mestre, Felício Thomaz, após uma breve análise na legislação alienígena, ou também dita internacional, notei que na Rússia e na Romênia existem multas para aqueles motoristas que trafegam com seus veículos sujos, e até mesmo em uma cidade de Minas que, POR DECRETO, buscou "alterar" a legislação de trânsito, uma lei federal, para multar os condutores que andam com seus veículos sujos, espalhando minério de ferro no ar. Veja a matéria completa abaixo.
    Mas pelo que sei, é uma fragrante inconstitucionalidade mudar uma Lei Federal (Código de Trânsito), por meio de Decreto Municipal, clara e absurda inconstitucionalidade.

    http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/07/blitz-da-poeira-promete-multar-carro-sujo-que-anda-em-congonhas-mg.html

    Agora, o veículo transitar em péssimo estado de conservação gera multa sim, veja o que diz o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    Entretanto, o conceito de limpeza do veículo não se enquadra nesse caso, podendo, portanto, transitar sujo, sem gerar, no entanto, multas, Grande Professor Felicio, por sinal, muito pertinente e curiosa sua pergunta.

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