(Ter, 08 Mar 2016 07:23:00)
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de
instrumento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo contra decisão que determinou a reintegração de
uma enfermeira que pediu demissão durante crise de doença psiquiátrica. O ato
foi declarado nulo porque ficou comprovado que, naquele período, ela estava com
sua capacidade de discernimento comprometida.
Empregada
pública municipal concursada lotada no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto,
a trabalhadora é portadora de transtorno afetivo bipolar, com crises
depressivas. Na petição que deu início à ação, ela alegou que não foi submetida
ao exame médico na ocasião da demissão e que o hospital conhecia seu estado
médico, mas, ainda assim, preferiu aceitar o pedido de demissão, quando deveria
encaminhá-la ao INSS.
O
hospital defendeu a validade do ato sustentando que a empregada não estava
incapacitada no momento do pedido de demissão, em julho de 2010, assinalando
que o último exame realizado por ela, em janeiro daquele ano, atestou sua
aptidão para exercer as funções de enfermeira.
Na
primeira instância, o pedido de demissão foi considerado válido, por não haver
prova capaz de demonstrar que a trabalhadora estivesse, de fato, com limitações
cognitivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém,
reformou a sentença, destacando relato médico de 6/8/2010 atestando que a
enfermeira estava em crise no período do ato controvertido. Além da
reintegração, o TRT determinou o restabelecimento de todas as condições de
trabalho existentes na data da demissão e o pagamento dos salários de todo o
período em que ela permaneceu afastada.
O
Hospital das Clínicas tentou trazer a discussão ao TST por meio de agravo de
instrumento ao TST. Pelas informações fornecidas pelo Regional e destacadas
pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do processo na Sétima Turma,
"o estado depressivo da enfermeira era tão grave que passou dias sem
comer, chegando ao ponto de ter a porta de casa arrombada, pois sequer atendia
aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado
mental".
Com
base nos fatos e provas registrados pelo TRT, o ministro concluiu que a
decretação da nulidade do ato praticado por trabalhadora teve o correto
enquadramento jurídico, considerando que ela não tinha condições de praticar
atos da vida civil. "O quadro descrito no acórdão regional deixa claro
que, ao tempo do pedido de demissão, a trabalhadora estava com sua capacidade
de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica",
explicou Brandão, salientando que o empregador conhecia bem o estado psíquico
da empregada.
(Lourdes
Tavares/CF)
Processo:
AIRR-13-89.2012.5.15.0113
Fontes:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedido-de-demissao-de-enfermeira-em-crise-de-transtorno-bipolar-e-considerado-nulo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D5%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
http://www.saudedicas.com.br/wp-content/uploads/2015/01/sou-bipolar-faca-o-teste1.jpg
Por:
Lamartine Batistela Filho.
Você ouve o
programa semanal Jornal da Cidade, ao vivo, na Fraternidade AM 1500, no quadro
"Direito, com o Advogado Lamartine Batistela Filho", que vai ao ar
todas às quintas-feiras, das 12h00min. às 13h30min., com reprise na madrugada.
Para
dúvidas, sugestões e reclamações acesse o Facebook na página pessoal: Lamartine
Batistela Filho, pelo blog "Qual é meu Direito", ou pela página do
Jornal da Cidade no Facebook.